Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3237, de 25 de junho de 1963
Nº 3237/1963
Dispõe sobre concurso público para o provimento das cátedras de ensino médio, modifica e cria cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SITUAÇÃO NOVA
N. de cargos
Carreira
Classes
N. de cargos
Cargo Isolado de
Provimento efetivo
Padrão
55
35
25
15
—
130
Professor
Secundário
MM - 28 29 30 31
284
—
234
Lente Catedrático 31
1. Instituto de Educação Dias Velho, de Florianópolis;
2. Colégio Normal Vidal Ramos, de Lages;
3. Colégio Normal Pedro II, de Blumenau;
4. Colégio Normal Barão de Antonina, de Mafra;
5. Colégio Normal Governador Celso Ramos, de Joinville;
6. Colégio Normal Santa Catarina, de São Francisco do Sul;
7. Colégio Normal Senador Francisco Benjamim Gallotti, de Tubarão;
8. Colégio Normal São Carlos, de São Carlos;
9. Ginásio Secundário Casimiro de Abreu, de Curitibanos;
10. Ginásio Secundário Pedro I, de Porto União;
11. Ginásio Industrial Presidente Nereu de Oliveira Ramos, de ;Itajaí;
12. Ginásio Industrial Aderbal Ramos da Silva, de Florianópolis (Estreito)
4 - de Secretário, de provimento em comissão, padrão 19‑C (Colégios Normais Governador Celso Ramos, de Joinville; Santa Catarina de Tubarão e São Carlos, de São Carlos);
4 - de Secretário, de provimento em comissão, padrão 18‑C, (Ginásios Secundários Casimiro de Abreu, de Curitibanos e Pedro I, de Porto União, e Ginásios Industriais Presidente Nereu de Oliveira Ramos e Aderbal Ramos da Silva, de Itaiaí e Florianópolis (Estreito ), respectivamente;
8 - de Bibliotecário, de provimento efetivo, padrão I‑17 (Colégios) Normais Governador Celso Ramos, de Joinville; Senador Francisco Benjamim Gallotti, de Tubarão; Santa Catarina, de São Francisco do Sul, São Carlos, de São Carlos e Ginásios Secundários Casimiro de Abreu, de Curitibanos; Pedro I, de Porto União, e Industriais Presidente Nereu de Oliveira Ramos, de Itajaí, e Aderbal Ramos da Silva, de Florianópolis (Estreito ).
4 — Auxiliar de Escritório;
1 — Zelador de Gabinete de Ciências e Laboratórios;
2 — Bedel;
5 — Servente.
3 — Auxiliar de Escritório;
1 — Zelador dos Gabinetes de Ciências e Laboratórios;
2 — Bedel;
3 — Servente.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.