Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3170, de 25 de janeiro de 1963
Nº 3170/1963
Altera o padrão de vencimentos dos cargos que menciona e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 4.441/70 (Art. 15, parágrafo único) – (DO. 9.005 de 22/05/70, 9.017 de 10/06/70 e 9.063 de 17/08/70)
“.......................................................................................................................
(Parágrafo único). Os cargos de Escrivão do Crime referidos no Artigo 1º da Lei n. 3.170, de 31 de janeiro de 1963, passam a ter os seguintes padrões:
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de janeiro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.