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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 316, de 18 de outubro de 1949

Nº 316/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa subsídio de Prefeitos.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
São fixados em três mil cruzeiros mensais o subsídio e representação dos Prefeitos provisórios dos municípios criados pela lei nº 247, de 23 de dezembro de 1948.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de outubro de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado

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