Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3142, de 17 de dezembro de 1962
Nº 3142/1962
Dispõe sobre a cobrança da dívida ativa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO II
Da Cobrança
SECÇÃO II
Da Cobrança antes da Inscrição
SECÇÃO III
Da inscrição da dívida e da expedição da certidão
a ) - o número da certidão;
SECÇÃO IV
Da cobrança amigável e da judicial, depois da inscrição
CAPÍTULO III
Do controle e da fiscalização da dívida ativa
Ativa;
CAPÍTULO IV
Das percentagens
VALORES A CONSIDERAR .....................PERCENTAGENS
PARTE FIXA – Parte variável
1
2
3
4
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.