Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3079, de 31 de julho de 1962
Nº 3079/1962
Reforma da Organização Judiciária.
Fixa a competência para os efeitos de Executivos Fiscais nas comarcas de 4ª entrância
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 3º ...
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 3l de julho de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.