Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3059, de 06 de junho de 1962
Nº 3059/1962
Dispõe sobre a aquisição de bens móveis e imóveis e a participação em Sociedade de economia mista, pelo Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A Secretaria Executiva do Plano de Metas do Govêrno assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de junho de 1962.
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.