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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 295, de 18 de agosto de 1949

Nº 295/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Altera topônimo e transfere sede de município.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida para o distrito de Guaramirim, a sede do município de Massaranduba, criado pela lei nº 247, de 30 de dezembro de 1948.
Parágrafo únicoO atual município de Massaranduba passa a denominar-se Guaramirim.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de agosto de 1949.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado

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