Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2825, de 29 de agosto de 1961
Nº 2825/1961
Cria o Conselho Estadual de Contribuintes (C.E.) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 3.741/65 (Art. 5º, parágrafo único) – (DO. 7.945 de 19/11/65)
“Ficam revogadas à alínea "b" do artigo 2º, da lei 2.825, de 29 de agosto de 1961 e demais disposições em contrário. “
LEI 3.174/63 (Art. 15) –(DO. 7.228 de 11/02/63)
“Fica elevada para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a gratificação a que se refere o artigo 6º da Lei nº 2.825, de 29 de agosto de 1961, estendido o benefício, ainda, ao Secretário do Conselho Estadual de Contribuintes, ou quem suas vezes fizer. As disposições deste artigo, vigerão a partir de 8 de janeiro de 1963, data de 1º ano de aniversário do Conselho Estadual de Contribuintes.”
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.