Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2769, de 25 de julho de 1961
Nº 2769/1961
Extingue cargo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica extinto o cargo de Procurador Administrativo do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei n. 1.556, de 26 de outubro de 1956.
Art. 2.
O atual ocupante do cargo ora extinto será posto em disponibilidade com os vencimentos e vantagens que lhe couberem, decorrentes de Lei.
Art. 3.
Ficam revogadas as demais disposições da Lei n. 1.556, de 26 de outubro de 1956.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de julho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado