Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2738, de 15 de junho de 1961
Nº 2738/1961
Cria e organiza o Gabinete do Vice-Governador do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Chefe de Gabinete;
Oficial de Gabinete;
Ajudante de Ordens.
1 (um) Chefe de Gabinete - padrão C‑35, isolado, de provimento em comissão;
LEI 4.630/71 (Art. 2°) – (DO. 9.361 de 29/10/71)
“Fica alterado para o padrão CC‑1, os vencimentos do cargo em comissão de Chefe do Gabinete do Vice-Governador, instituído pelo art. 4°, da Lei n. 2.738, de 15 de junho de 1961, no padrão C‑35.”
1 (um) Oficial de Gabinete - padrão C‑27, isolado, de provimento em comissão.
PODER EXECUTIVO
4-01 – Governo do Estado
01 – Palácio do Governo
Verba 1 -1 - 02 - item c ..........Cr$........600.000,00
item d ..........Cr$........360.000,00 ...............Cr$ 960.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA
02 - Diretoria de Administração
(Encargos gerais)
Verba 2 - 1- 01 - item b.................................................Cr$......1.052.000,00
Cr$......2.012.000,00
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.