Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2710, de 28 de maio de 1961
Nº 2710/1961
Dá nova redação ao artigo 34, da lei n. 2.436, de 24 de outubro de 1960, e outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 34 Passa a ter exercício na Segunda Vara Criminal o Auxiliar de Escrivão, padrão I-10, atualmente lotado no Cartório da Segunda Vara da Capital, ficando criado mais um cargo de Auxiliar de Escrivão, padrão I-10, que terá exercício na Primeira Vara Criminal da mesma comarca".
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.