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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2710, de 28 de maio de 1961

Nº 2710/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao artigo 34, da lei n. 2.436, de 24 de outubro de 1960, e outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O artigo 34, da lei n. 2.436, de 24 de outubro de 1960 fica assim redigido:

"Art. 34 Passa a ter exercício na Segunda Vara Criminal o Auxiliar de Escrivão, padrão I-10, atualmente lotado no Cartório da Segunda Vara da Capital, ficando criado mais um cargo de Auxiliar de Escrivão, padrão I-10, que terá exercício na Primeira Vara Criminal da mesma comarca".

Art. 2.
O pagamento dos vencimentos da nova Auxiliar de Escrivão correrá, no presente exercício, pela verba 1-1-01 (Vencimentos b) dos Juízes de Direito, que será oportunamente suplementada.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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