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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2634, de 19 de dezembro de 1960

Nº 2634/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei n. 1.918, de 06-12-58, que criou na Bolsa Oficial de Valores dois cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado

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