Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2623, de 19 de dezembro de 1960
Nº 2623/1960
Dá nova redação ao art. 76 da Lei n. 198, de 18 de dezembro de 1954
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 76. Nenhum funcionário poderá ser removido por motivo de crença religiosa, política, que não implique em desrespeito à lei.
A Secretaria de Estado do Interior e Justiça, assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.