Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 24, de 05 de outubro de 1951
Nº 24/1951
Dispõe sobre o concurso de remoção e ingresso e reversão de Diretor de Grupo Escolar.
DO INGRESSO E REVERSÃO
At. 12. No caso de reversão, o candidato, além dos documentos enumerados pelo Art. 3º da Lei nº 234, de 10.12.48, deverá, por atestado do Departamento de Educação, provar não ter sido exonerado da carreira de Diretor de Grupo Escolar, com nota que o desabone.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 05 de outubro de 1951.
VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA
Presidente