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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2093, de 21 de setembro de 1959

Nº 2093/1959

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Modifica a lei n. 1.362, de 29 de outubro de 1955, nas obrigações e recursos que atribuiu a Fundação Universidade de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
As despesas de manutenção da Reitoria e dos órgãos administrativos da Universidade de Santa Catarina, bem como a execução do plano da Cidade Universitária, que a lei n. 1.362, de 29 de outubro de 1955, atribuiu à Fundação Universidade de Santa Catarina, ficarão a cargo do Govêrno do Estado.
Art. 2.
Da consignação de um por cento da receita ordinária prevista para o exercício financeiro de que trata o art. 5º da mesma lei, caberá, na lei orçamentária, a Quarta parte à Fundação, sendo os três quartos restantes incluídos em verba destinada aos encargos previstos no disposto no art. 1º.
Art. 3.
A escritura de instituição e os estatutos da Fundação serão modificados na conformidade das determinações desta lei.
Art. 4.
Ficam revogados os ns. 1 e 10 do art. 2º e o art. 8º e seu parágrafo da lei n. 1.362, e outras disposições em contrário.

A Secretaria da Educação e Cultura, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de setembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado

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