Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2046, de 29 de julho de 1959
Nº 2046/1959
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
§.1º Automáticamente cessará o direito a percepção da pensão ora instituida, para qualquer dêles, em caso de morte, maioridade ou emancipação, revertendo então a sua quota, em partes iguais aos seus outros irmãos menores.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de julho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.