Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2039, de 26 de junho de 1959
Nº 2039/1959
Concede abono à Magistratura, Ministério Público e cargos equiparados, fixa diárias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 2.579/60 (Art. 2º) - DO. 6.705 de 21/12/60
“Revogam-se as disposições em contrário e, bem assim, a gratificação prevista no art. 8º da lei n. 2.039, de 26 de junho de 1959.”
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de junho de 1959.
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.