Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 20028, de 23 de julho de 2026
Nº 20028/2026
Altera o art. 6º da Lei Complementar nº 774, de 2021, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º O Departamento de Polícia Penal (DPP), órgão máximo da estrutura da PPSC, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), dotado de autonomia administrativa para fins de aquisição, registro e gestão de armamentos e munições, nos termos da legislação federal, detém a incumbência de administrar, supervisionar, coordenar e gerir a PPSC e os estabelecimentos penais do Estado.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 23 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado