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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 20028, de 23 de julho de 2026

Nº 20028/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 6º da Lei Complementar nº 774, de 2021, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 6º da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Departamento de Polícia Penal (DPP), órgão máximo da estrutura da PPSC, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), dotado de autonomia administrativa para fins de aquisição, registro e gestão de armamentos e munições, nos termos da legislação federal, detém a incumbência de administrar, supervisionar, coordenar e gerir a PPSC e os estabelecimentos penais do Estado.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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