Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19951, de 3 de julho de 2026
Nº 19951/2026
Altera os arts. 27 e 32 da Lei nº 12.854, de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, para enrijecer as penalidades administrativas aplicáveis a casos de maus-tratos e estabelecer a responsabilização dos pais ou responsáveis legais por menores ou incapazes (Lei Orelha).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 27. ........................................................................................
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“Art. 32. ........................................................................................
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Florianópolis, 3 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado