Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19926, de 26 de junho de 2026
Nº 19926/2026
Altera a Lei nº 13.191, de 2004, que autoriza o Poder Executivo a incluir mel na merenda escolar servida aos alunos da rede pública estadual de educação, para incluir a obrigatoriedade do mel nos cardápios da alimentação escolar no âmbito das unidades da rede pública estadual de ensino de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica incluído o mel produzido no âmbito do Estado de Santa Catarina nos cardápios da merenda escolar das unidades da rede pública estadual.” (NR)
“Art. 2º- A. As unidades de ensino deverão manter cadastro atualizado dos alunos que apresentem alergia ao mel ou a produtos apícolas, oferecendo alternativas alimentares seguras e adequadas. - B. O Poder Executivo deverá promover campanhas de conscientização sobre os benefícios da inclusão do mel na dieta alimentar de estudantes e divulgar informações nutricionais sobre o consumo.” (NR)
Florianópolis, 26 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado