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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19903, de 17 de junho de 2026

Nº 19903/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de Cidadã Catarinense a Amanda Lyssa de Oliveira Crisóstomo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadã Catarinense a Amanda Lyssa de Oliveira Crisóstomo.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,17 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

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