Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19883, de 15 de junho de 2026
Nº 19883/2026
Altera a ementa da Lei nº 17.902, de 2020, que dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como “Farra do Boi” em Território catarinense e estabelece outras providências, para denominá-la oficialmente Lei Barbara Hartman.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como ‘Farra do Boi’ em Território catarinense e estabelece outras providências (Lei Barbara Hartman).” (NR)
Florianópolis, 15 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado