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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19883, de 15 de junho de 2026

Nº 19883/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a ementa da Lei nº 17.902, de 2020, que dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como “Farra do Boi” em Território catarinense e estabelece outras providências, para denominá-la oficialmente Lei Barbara Hartman.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a ementa da Lei nº 17.902, de 27 de janeiro de 2020, para denominá-la Lei Barbara Hartman.
Art. 2.
A ementa da Lei nº 17.902, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como ‘Farra do Boi’ em Território catarinense e estabelece outras providências (Lei Barbara Hartman).” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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