Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17902, de 27 de janeiro de 2020
Nº 17902/2020
Dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como “Farra do Boi” em Território catarinense e estabelece outras providências.
Dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como ‘Farra do Boi’ em Território catarinense e estabelece outras providências (Lei Barbara Hartman). (Redação dada pela Lei 19.883, de 2026)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado