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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19882, de 3 de junho de 2026

Nº 19882/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o art. 7º da Lei nº 12.573, de 2003, que dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 7º da Lei nº 12.573, de 4 de abril de 2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,3 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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