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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19779, de 1 de abril de 2026

Nº 19779/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores das Praias Balneário Tapera, Porto do Sol e Sumaré II de Passo de Torres - SC e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores das Praias Balneário Tapera, Porto do Sol e Sumaré II de Passo de Torres - SC, com sede no Município de Passo de Torres.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,1º de abril de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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Associação dos Moradores das Praias Balneário Tapera, Porto do Sol e Sumaré II de Passo de Torres - SC

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” (NR)

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