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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19770, de 27 de março de 2026

Nº 19770/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Academia de Medicina do Estado de Santa Catarina (ACAMESC) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Academia de Medicina do Estado de Santa Catarina (ACAMESC), com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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Academia de Medicina do Estado de Santa Catarina (ACAMESC)

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” (NR)

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