Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19765, de 27 de março de 2026
Nº 19765/2026
Dispensa a apresentação de certificação de entidade beneficente de assistência social para obtenção de transferência de recursos financeiros a título de subvenção social ou auxílio para investimento pelo Programa de Apoio Social (PAS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º Para obter os benefícios do PAS, a entidade beneficiária deverá:
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 27 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado