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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19758, de 17 de março de 2026

Nº 19758/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Associação dos Bombeiros Comunitários de Quilombo e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Bombeiros Comunitários de Quilombo, com sede no Município de Quilombo.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,17 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.....

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...........................

.....

....................................................................................................

...........................

Associação dos Bombeiros Comunitários de Quilombo

.....

....................................................................................................

...........................

” (NR)

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