Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19737, de 4 de março de 2026
Nº 19737/2026
Assegura o direito de as pessoas com diabetes mellitus tipo 1 portarem alimentos e materiais necessários para o controle glicêmico, em todas as etapas de provas de concursos públicos, vestibulares, exames de órgãos de classe e similares realizados no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 4 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado