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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19730, de 2 de março de 2026

Nº 19730/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de Cidadão Catarinense a Avelino Menegolla.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão Catarinense a Avelino Menegolla.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015) “ANEXO ÚNICO

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