Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19729, de 26 de fevereiro de 2026
Nº 19729/2026
Altera os arts. 3º e 6º da Lei nº 19.395, de 2025, que dispõe sobre a concessão de isenção e redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas dos insumos agropecuários que especifica e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..........................................................................................
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“Art. 6º ..........................................................................................
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Florianópolis,26 de fevereiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado