Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19695, de 21 de janeiro de 2026
Nº 19695/2026
Altera a Lei nº 18.643, de 2023, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas unidades da rede pública estadual de ensino, para incluir a instalação de câmeras de monitoramento em salas de aula e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º As câmeras de que trata o art. 1º serão instaladas na entrada do estabelecimento, em pátios de convivência comum e dentro das salas de aula.
“Art. 2º-A. As imagens captadas deverão ser tratadas em conformidade com a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, garantindo a segurança e privacidade de alunos, professores e demais envolvidos.” (NR)
Florianópolis, 21 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado