Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19682, de 7 de janeiro de 2026
Nº 19682/2026
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, constante do Anexo I da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, conforme os Anexos desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Florianópolis, 7 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado