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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19682, de 7 de janeiro de 2026

Nº 19682/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, constante do Anexo I da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, conforme os Anexos desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Florianópolis, 7 de janeiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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