Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19672, de 18 de dezembro de 2025
Nº 19672/2025
Altera o art. 1º da Lei nº 18.701, de 2023, que concede benefícios fiscais nas operações com combustíveis submetidas ao regime de incidência monofásica e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado