Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19667, de 18 de dezembro de 2025
Nº 19667/2025
Altera a ementa e os arts. 1º e 7º da Lei nº 17.202, de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário em atividades operacionais de emergência e programas e projetos sociais em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário em atividades operacionais e programas e projetos sociais em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece outras providências.” (NR)
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a prestação de serviço voluntário em atividades operacionais e programas e projetos sociais em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC).
............................................................................................” (NR)
“Art. 7º ..........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado