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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19667, de 18 de dezembro de 2025

Nº 19667/2025

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Altera a ementa e os arts. 1º e 7º da Lei nº 17.202, de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário em atividades operacionais de emergência e programas e projetos sociais em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 17.202, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário em atividades operacionais e programas e projetos sociais em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece outras providências.” (NR)

Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 17.202, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a prestação de serviço voluntário em atividades operacionais e programas e projetos sociais em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC).

............................................................................................” (NR)

Art. 3.
O art. 7º da Lei nº 17.202, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ..........................................................................................

......................................................................................................

§ 4ºFica o benefício disposto no inciso I do caput deste artigo estendido aos alunos dos cursos de que trata o art. 2º desta Lei, em razão da natureza das atividades realizadas nos treinamentos e estágios operacionais.” (NR)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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