Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19645, de 17 de dezembro de 2025
Nº 19645/2025
Declara de utilidade pública a Associação de Controle de Natalidade de Cães e Gatos de Rua ou Abandonados - Instituto Janaina Massaruti, de Porto Belo, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,17 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
.....
....................................................................................................
...........................
PORTO BELO
LEIS
.....
....................................................................................................
...........................
Associação de Controle de Natalidade de Cães e Gatos de Rua ou Abandonados - Instituto Janaina Massaruti
.....
....................................................................................................
...........................
” (NR)