Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19573, de 26 de novembro de 2025
Nº 19573/2025
Revoga o § 2º do art. 5º e o inciso VI do caput do art. 7º da Lei nº 18.672, de 2023, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 267, de 17 de setembro de 2025, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 26 de novembro de 2025.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente