Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19517, de 30 de outubro de 2025
Nº 19517/2025
Altera a Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 4º ..........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 11. ........................................................................................
“Art. 14. ........................................................................................
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado