Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1948, de 27 de dezembro de 1958
Nº 1948/1958
Cria comarcas, desanexa e cria ofícios, reajusta proventos e regula aposentadoria dos Serventuários de Justiça e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
o primeiro, compreenderá o Tabelionato de Notas e Protestos em Geral;
o segundo, será constituído de Registro de Imóveis;
o terceiro, das Escrivanias do Crime, Cível, Comércio, Feitos da Fazenda, Provedoria, Órfãos e Ausentes e Menores Abandonados
1. da Escrivania do Crime, Execuções Criminais, do Cível, Comércio, Feitos da Fazenda, Provedoria e anexos, a Escrivania do Cível, Comércio, Provedoria e Anexos;
2. o 1º Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protestos em Geral da comarca de Turvo.
do Tabelionato do Público, Judicial e Notas, Registro de Imóveis, Hipotecas, Escrivania do Cível, Comércio, Órgãos, Ausentes, Provedoria:
1. o Registro de Imóveis;
2. a Escrivania do Cível e Comércio que constituirão ofícios autônomos.
1. do 2º Tabelionato e Escrivania do Cível e Comércio, a Escrivania do Cível e Comércio;
2. do 1º Ofício do Registro de Imóveis da sede e Itoupava, dos ofícios do registro de Itoupava e da zona norte da sede com as seguintes limitações pelo Ribeirão da Velha até o rio Itajaí-Açu, por êste acima até a ponte Irineu Bornhausen e daí pela estrada geral de Fortaleza a Belchior, até a divisa do município, que passam a constituir o 3º Ofício do Registro de Imóveis
do Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis, o Registro de Imóveis.
1 - do Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, o Registro de Imóveis;
2 - da Escrivania do Cível, Comércio, Órfãos, Ausentes, Provedoria, Resíduos, a Escrivania de Órfãos, Ausentes, Provedoria e Resíduos.
1. do Tabelionato de Notas, Protestos em Geral e Registro de Imóveis, o Registro de Imóveis;
2. da Escrivania do Crime, Cível, Comércio, Feitos da Fazenda, Provedoria, Órfãos, Ausentes e Menores Abandonados, a Escrivania do Cível e Comércio.
1. do Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protestos em Geral o Registro de Imóveis que compreenderá:
2. da Escrivania do Crime, Cível, Comércio, Fazenda, Órfãos, Provedoria, Resíduos, a Escrivania do Cível, Comércio, Órfãos, Ausentes, Provedoria e Resíduos.
1. do Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos, o Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos;
2. da Escrivania do Cível, Órfãos, Comércio, Ausentes, Provedoria, Resíduos e Evento.
1. do 1º Tabelionato de Notas de Registro de Imóveis da sede do Subdistrito do Estreito, o Registro de Imóveis da sede e do subdistrito do Estreito;
2. do 2º Tabelionato de Protestos e Títulos e Registro de Imóveis do Subdistrito do Saco dos Limões, o Registro de Imóveis do Saco dos Limões;
3. do 3º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Protestos da Capital e Registro de Imóveis do Subdistrito da Trindade, o Registro de Imóveis do Subdistrito da Trindade.
Os serviços desanexados passam a constituir o primeiro ofício do Registro de Imóveis com jurisdição no distrito da sede e o segundo ofício de Registro de Imóveis, com jurisdição nos demais distritos.
da Escrivania de Órfãos, Provedoria, Ausentes, Bens de Evento, Cível, Comércio e Feitos da Fazenda, a Escrivania do Cível e Comércio.
1. do Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, o Registro de Imóveis;
2. da Escrivania do Cível, Comércio, Provedoria, Resíduos, Órfãos Ausentes, Protestos em Geral, a Escrivania da Provedoria, Resíduos, Órfãos, Ausentes, Protestos em Geral.
1. do Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Protestos em Geral, o Registro de Imóveis;
2. da Escrivania do Crime, Cível, Comércio, Feitos da Fazenda, Provedoria, Órfãos, Ausentes e Menores Abandonados, a Escrivania do Cível, Comércio, Provedoria, Órfãos, Ausentes e Menores Abandonados.
1. do 1º Tabelionato do Público, Judicial e Notas e Registro de Imóveis, o Registro de Imóveis;
2. do 2º Tabelionato do Público, Judicial e Notas e Escrivania de órfãos e Ausentes, a Escrivania de Órfãos e Ausentes.
1. do Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protestos em Geral, o Registro de Imóveis;
2. da Escrivania do Crime, Cível, Comércio, Feitos da Fazenda, Provedoria, Órfãos, Ausentes e Menores Abandonados, a Escrivania do Cível e Comércio.
1. do Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, o Registro de Imóveis;
2. da Escrivania do Crime Cível, Comércio, Feitos da Fazenda, Provedoria, Resíduos, Órfãos, Ausentes e Protestos em Geral, a Escrivania do Cível e Comércio, Provedoria, Órfãos, Ausentes e Protestos em Geral.
1. do 1º Tabelionato, Escrivania do Cível e Comércio e 1º Ofício do Registro Geral, o 1º Ofício do Registro Geral;
2. do 3º Tabelionato de Ofício e a 2ª Circunscrição do Registro Geral, o Ofício da 2ª Circunscrição do Registro Geral.
3. do 1º Tabelionato e Escrivania do Cível e Comércio e do 2º Tabelionato e 2ª Escrivania do Cível e Comércio, as Escrivanias do Cível e Comércio que passam a constituir uma única Escrivania do Cível e Comércio.
da Escrivania do Cível, Comércio, Órfãos, Ausentes e Provedoria, a Escrivania de Órfãos, Ausentes e Provedoria.
XVIII - na comarca de Lajes:
do 1º Ofício do Registro Geral dos distritos da sede, Painel, Correia Pinto, Palmeira, Bocaina do Sul, Índios, os Ofícios do Registro Geral dos distritos de Painel, Correia Pinto, Palmeiras, Bocaina do Sul, que passam a constituir o 3º Ofício do Registro Geral.
1. do Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Hipotecário e Especial, o Registro de Imóveis, Hipotecário e Especial;
2. da Escrivania do Cível, Comércio, Órfãos, Ausentes, Provedoria, Resíduos e Evento, a Escrivania de Órfãos, Ausentes, Provedoria, Resíduos e Evento.
1. do 1º Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, da 1ª Circunscrição e Escrivania do Cível e Comércio, o Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição;
2. do 2º Tabelionato, Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição e Escrivania de Órfãos, Ausentes, Provedoria, Resíduos e Evento, o Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição.
do Tabelionato e Registro de Imóveis, o Registro de Imóveis.
1. do Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, o Registro de Imóveis;
2. da Escrivania do Crime, Júri, Execuções Criminais, Feitos da Fazenda, Cível e Comércio, a Escrivania do Cível e Comércio.
XXIII - na comarca de Palmitos:
1. do Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Protestos em Geral, o Registro de Imóveis;
2. na Escrivania do Crime, Cível, Comércio, Feitos da Fazenda, Provedoria, Órfãos, Ausentes e Menores, a Escrivania do Cível e Comércio.
1. do 1º Tabelionato do Público, Judicial e Notas e mais anexos, Oficial do Registro de Hipotecas e Especial, o Registro de Hipotecas, Imóveis e Especial;
2. do 2º Tabelionato do Público Judicial e Notas, Escrivanias do Cível, Comércio, Órfãos, Ausentes Provedoria e Imóveis entre Maiores e Protestos de Títulos e Documentos, a Escrivania do Cível e Comércio.
1. da Escrivania do Crime, Cível, Comércio e Feitos da Fazenda, a Escrivania do Cível e Comércio.
do Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Hipotecas, o Registro de Imóveis e Hipotecas.
XXVII - na comarca de São Francisco do Sul:
do 2º Tabelionato do Público, Judicial e Notas, Registro de Imóveis Escrivania de Órfãos, Ausentes, Provedoria, Resíduos, Bens de Evento, Cível e Comércio, a Escrivania do Cível, Comércio, Órfãos, Ausentes, Provedoria, Resíduos e Bens de Evento.
XXVIII - na comarca de São Joaquim:
do Tabelionato de Notas e Escrivania do Cível e Comércio, a Escrivania do Cível e Comércio.
do Tabelionato do Público, Judicial e Notas, Registro e Imóveis e Hipotecas, Escrivanias do Cível, Comércio, Anexos, o Registro de Imóveis e Hipotecas, Escrivanias de Cível, Comércio e Anexos.
1. do Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protestos em Geral, o Registro de Imóveis;
2. da Escrivania do Crime, Cível, Comércio, Feitos da Fazenda, Órfãos, Ausentes, Provedoria e Resíduos, a Escrivania do Cível, Comércio, Órfãos, Ausentes, Provedoria e Resíduos.
1. do Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, o Registro de Imóveis;
2. da Escrivania de Órfãos e Ausentes, Provedoria, Bens de Evento, Cível e Comércio, a Escrivania do Cível e Comércio.
XXXII - na comarca de Tubarão:
do 1º Tabelionato de Notas e Escrivania do Cível, Comércio e Inventário entre Maiores.
XXXIII - na comarca de Turvo:
1. do Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protestos em Geral, o Registro de Imóveis;
2. da Escrivania do Crime, Cível, Comércio, Feitos da Fazenda, Provedoria, Órfãos, Ausentes, e Menores Abandonados, a Escrivania do Cível, Comércio, Provedoria, Órfãos, Ausentes e Menores Abandonados;
3. do Registro de Imóveis desanexado do Tabelionato de Notas, exclue-se o município de Meleiro que passa a pertencer ao 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da comarca de Araranguá.
XXXIV - na comarca de Urussanga:
da Escrivania do Crime, Cível, Comércio, Feitos da Fazenda, Provedoria, Resíduos, Órfãos, Ausentes, Protestos em Geral, a Escrivania do Cível, Comércio, Provedoria, Resíduos, Órfãos, Ausentes, Protestos em Geral.
do Tabelionato de Notas, Escrivanias do Crime, Cível, Comércio, Feitos da Fazenda, Provedoria, Resíduos, Órfãos, Ausentes e Protestos em Geral:
1. a Escrivania do Cível, Comércio, Provedoria, Resíduos, Órfãos e Ausentes;
2. a Escrivania do Crime e Feitos da Fazenda.
XXXVI - na comarca de Xanxerê:
1. do Tabelionato, Registro de Imóveis, Protestos em Geral e Registro de Imóveis;
2. da Escrivania do Crime, Cível, Comércio, Fazenda, Provedoria, Órfãos, Ausentes e Menores Abandonados, a Escrivania do Cível, Comércio, Provedoria, Órfãos, Ausentes e Menores Abandonados.
1. os aposentados até 31 de dezembro de 1950, terão os atuais proventos majorados em sessenta por cento (60%);
2. os aposentados de 1º de janeiro de 1951 até 16 de novembro de 1955, terão os atuais proventos majorados em quarenta por cento (40%);
3. os aposentados a partir de 16 de novembro de 1955 até 8 de agosto de 1957, terão os atuais proventos majorados em vinte por cento (20%).
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1958
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.