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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19477, de 23 de setembro de 2025

Nº 19477/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Título de Cidadão Catarinense a Rubens Renato Angelotti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense a Rubens Renato Angelotti.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

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