Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19377, de 18 de julho de 2025
Nº 19377/2025
Altera o art. 31 da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 31. ........................................................................................
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Florianópolis, 18 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado