Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19314, de 3 de junho de 2025
Nº 19314/2025
Altera a Lei nº 14.675, de 2009 que “Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências” para determinar as possíveis formas de compensação ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Ver ADI TJSC 5069066-65.2025.8.24.0000 - declara a inconstitucionalidade da expressão "em uma das seguintes formas, a critério do autuado" e dos incisos I e II do § 8º do art. 57-A da Lei Estadual n. 14.675/2009, na redação conferida pela Lei Estadual 19.314/2025 - (05/08/2026)
Florianópolis,3 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado