Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19180, de 7 de janeiro de 2025
Nº 19180/2025
Altera o art. 5º e acresce o art. 5º-A à Lei nº 16.418, de 2014, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º Para as ações de socorro e assistência emergencial, é indispensável a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Município.” (NR)
“Art. 5º-A. A transferência de recursos financeiros do FUNPDEC aos Municípios para aplicação em ações de proteção e defesa civil poderá ser realizada por meio das seguintes modalidades:
Florianópolis,7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado