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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19064, de 1 de outubro de 2024

Nº 19064/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o parágrafo único do art. 255 da Lei nº 5.624, de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 255 da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,1º de outubro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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