Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19064, de 1 de outubro de 2024
Nº 19064/2024
Revoga o parágrafo único do art. 255 da Lei nº 5.624, de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 255 da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,1º de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado