Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19061, de 30 de setembro de 2024
Nº 19061/2024
Altera o art. 19-A da Lei nº 17.492, de 2018, que “Dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais, no Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 19-A. O Oficial de Registro de Imóveis, após examinar a documentação e se encontrá-la em ordem, deverá encaminhar comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 (três) dias consecutivos, o qual poderá ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da última publicação.
Florianópolis,30 de setembro de 2024.
MARILISA BOEHM
Governadora do Estado, em exercício