Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18973, de 11 de julho de 2024

Nº 18973/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, para incluir a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária como integrante do Sistema Estadual do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 10 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 10. ........................………………………………………….......

......................................................................................................

VIórgão de integração: a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) quanto à gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA), da Certificação das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e nas Políticas de Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de julho de 2024.

MAURO DE NADAL

Governador do Estado, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.