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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 1895, de 05 de novembro de 1958

Nº 1895/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de dois milhões cinquenta e seis mil trezentos e noventa e cinco cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 2.056.395,7o), em favor do Montepio dos Funcionários Públicos de Santa Catarina, e que se destina ao pagamento da percentagem que lhe cabe sôbre a arrecadação da Taxa de Aposentadoria e Pensões dos Serventuários da Justiça, referente aos exercícios de 1956 e 1957, de conformidade com os termos da lei n. 1.371, de 16 de novembro de 1955.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 05 de novembro de 1958

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado

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