Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18928, de 10 de junho de 2024
Nº 18928/2024
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, para equiparar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia à pessoa com deficiência e possibilitar ao Poder Executivo a criação da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º ..........................................................................................
(Ver ADI TJSC 5033647-81.2025.8.24.0000 - julgado improcedente o pedido quanto ao inciso IX do § 1º e ao § 6º do artigo 5º da Lei n. 17.292/2017, com a redação dada pela Lei n. 18.928/2024, do Estado de Santa Catarina. (20/05/2026)
............................................................................................” (NR)
“Art. 5º ..........................................................................................
......................................................................................................
(Ver ADI TJSC 5033647-81.2025.8.24.0000 - decidiu, por unanimidade, conhecer da ação e, no mérito, julgar improcedente o pedido quanto ao inciso IX do § 1º e ao § 6º do artigo 5º da Lei n. 17.292/2017, com a redação dada pela Lei n. 18.928/2024, do Estado de Santa Catarina. (20/05/2026)
Florianópolis,10 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado