Santa Catarina
DECRETO Nº 798, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº 798/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.928, de 10 de junho de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº FCEE 4478/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação