Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18782, de 20 de dezembro de 2023
Nº 18782/2023
Altera o inciso IX do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, que “Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências”, para acrescentar a meliponicultura como atividade de interesse social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 124-C ...................................................................................
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Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado