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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18782, de 20 de dezembro de 2023

Nº 18782/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o inciso IX do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, que “Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências”, para acrescentar a meliponicultura como atividade de interesse social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso IX do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 124-C ...................................................................................

......................................................................................................

IXas atividades relacionadas à apicultura e à meliponicultura.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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